Danilo Araujo, Advogado

Danilo Araujo

Carapicuíba (SP)
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advogado, pós graduando, professor de Direito Constitucional

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Danilo Araujo, Advogado
Danilo Araujo
Comentário · há 11 anos
É no minimo uma irresponsabilidade de quem cria uma matéria mentirosa.

Afirmo com base nos seguintes motivos: o item I trás que está previsto no artigo 54 a obrigação de que todos os processos judiciais devem ser registrados no cartório de Imoveis. Pois bem, o Artigo 54 preve:

"Art. 54. A Lei nº
11.250, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. A União, para fins do disposto no inciso IIIdo § 4º do art. 153 da Constituição, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança administrativa e judicial do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de que trata o inciso VI do caput do art. 153 da Constituição, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

......................................................................................................

§ 3º Ao Distrito Federal e aos Municípios que celebrarem o convênio referido no caput, serão delegadas a inscrição em dívida ativa distrital ou municipal e a cobrança judicial do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, não se aplicando o § 4ºdo artt . 2ºda Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980.” (NR)

“Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional baixarão atos estabelecendo os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios de que trata o art. 1º desta Lei.” (NR)"

O Art. 56 trata-se de uma revogação de lei e é o ultimo artigo da referida lei.
E as fontes também só tratam de mudanças no registro de imoveis, nada muito além do que já é praticado, só a integração de sistemas com acesso do executivo e judiciário.

EU SEMPRE ODIEI CAVALEIROS DO APOCALIPSE e CAVALEIROS DO APOCALIPSE MENTIROSOS ENTÃO TEM QUE QUEIMAR NA FOGUEIRA.
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